Polícia Científica – Por que a Polícia Científica deve estar na PEC da Segurança Pública

Por Diretoria da ABC (Associação Brasileira de Criminalística)

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A proposta faz parte do esforço do governo Lula para enfrentar um dos maiores problemas percebidos pela população: a segurança pública, tema central nas eleições, seja no âmbito federal ou municipal.

A PEC da Segurança Pública propõe mudanças no artigo 144 da Constituição. Entre elas, a transformação da Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal e a inclusão das Guardas Municipais no rol dos órgãos de segurança pública.

Por outro lado, o governo nos surpreende ao não incluir a Polícia Científica entre as forças de segurança pública. A autonomia dos órgãos de perícia oficial de natureza criminal é uma reivindicação antiga, discutida desde a Constituinte, e já é realidade em 20 estados. Mesmo assim, sem uma garantia constitucional, esses órgãos continuam enfrentando problemas como a falta de autonomia orçamentária, dificuldades na gestão de recursos, definição de carreiras e delimitação de responsabilidades institucionais.

O tema da autonomia da Polícia Científica já tramita no Senado por meio da PEC 76/2019, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado e pronta para votação no Plenário. Durante a tramitação, especialistas destacaram que a independência da perícia oficial é essencial para garantir provas mais robustas e imparciais, fortalecendo o sistema de Justiça e beneficiando toda a sociedade.

Além disso, a questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 635 — a chamada “ADPF das Favelas” — que ressaltou a importância da autonomia da perícia, especialmente em casos de crimes envolvendo agentes policiais. O STF também tratou do tema nas ADIs 2.943, 3.309 e 3.318, reconhecendo que o Ministério Público pode realizar investigação penal sem participação da polícia e solicitar laudo para órgãos de perícia oficial de natureza criminal, sendo que os peritos devem ter plena autonomia funcional, técnica e científica na produção de laudos.

No cenário internacional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violar o direito às garantias judiciais de independência e imparcialidade na investigação criminal, devida diligência e razoável duração dos processos. A decisão reforçou a necessidade de garantir autonomia aos órgãos oficiais de perícia criminal.

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