Processo retorna à fase de recebimento da denúncia após decisão sobre atuação de ex-juiz
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou as condenações do ex-deputado federal Edson Giroto por lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lama Asfáltica. A decisão também anulou o acórdão do recurso de apelação, além da manutenção de medidas cautelares e bloqueios patrimoniais relacionados ao processo.
A reviravolta ocorreu após o tribunal consolidar o entendimento de que o ex-juiz titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, atuou de forma parcial durante a instrução da ação. Segundo o relator, desembargador federal Paulo Gustavo Guedes Fontes, a condução do processo apresentou postura considerada “inquisitorial e acusatória”.
Com a decisão, foram anuladas condenações que somavam quase dez anos de reclusão para Giroto por crimes de lavagem de dinheiro. O relator destacou que o problema não representava apenas uma irregularidade processual, mas atingia a validade do julgamento diante da garantia de atuação por uma autoridade imparcial.
A defesa havia pedido a anulação da ação desde a denúncia, mas o TRF3 manteve o recebimento da acusação. O tribunal considerou que essa etapa havia sido realizada por outro magistrado, antes da entrada do juiz posteriormente considerado suspeito na condução das audiências e da sentença.
Com a decisão, o processo retorna a uma etapa anterior, sem a validade das condenações anuladas. No último fim de semana, Giroto foi oficializado pelo PL como candidato a deputado federal nas eleições deste ano.
