Texto prevê aumento de penas e novas tipificações em crimes contra o patrimônio
Foi sancionado o Projeto de Lei nº 3780/2023, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), junto aos deputados Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) e Delegado Da Cunha (UNIÃO-SP), que deu origem à Lei 15.397/2026. A nova legislação amplia as penas para crimes de furto, roubo e receptação no país. O texto também inclui o estelionato e crimes virtuais, como golpes aplicados pela internet. A norma passa a tipificar também fraudes bancárias e receptação de animais domésticos. Além disso, reforça punições para interrupção ou perturbação de serviços essenciais como sistemas telefônicos, informáticos e telemáticos. Entre as mudanças, o furto passa a ter pena de 1 a 6 anos e o furto de celular de 4 a 10 anos, enquanto o furto eletrônico pode chegar a 10 anos e a receptação varia de 2 a 6 anos de reclusão. Já o latrocínio tem pena mínima elevada para 24 anos, e o estelionato prevê reclusão de 1 a 5 anos com multa, em um pacote que endurece o combate à criminalidade patrimonial. Marcos Pollon também se destaca no Congresso pela produção legislativa, com 1.789 proposições apresentadas desde o início do mandato.
