quarta-feira, 4/03/2026

Rodolfo Nogueira apresenta PDL para derrubar portaria que dificulta retomada imediata de terras invadidas

O deputado federal Rodolfo Nogueira apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 72/2026 para sustar a Portaria nº 71, de 2 de março de 2026, editada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Segundo o parlamentar, a medida do governo federal ameaça o direito de propriedade e ultrapassa os limites do poder regulamentar do Executivo.

O que está em jogo
De acordo com Nogueira, a portaria dificulta a retomada imediata da terra pelo proprietário em casos de invasão em flagrante o chamado desforço próprio e cria obstáculos para o cumprimento de reintegrações de posse.

O deputado afirma que a norma institui “filtros” e mediações obrigatórias que, na prática, podem retardar ou até suspender por tempo indeterminado decisões judiciais de despejo.

“Ao criar barreiras administrativas antes do cumprimento da ordem judicial, o governo enfraquece o direito de propriedade e desarma o produtor diante do crime”, argumenta.

Críticas ao conceito de “ocupação consolidada”
Outro ponto questionado é a definição de “ocupação consolidada” ou de “difícil reversão”. Para Nogueira, ao estabelecer critérios próprios para caracterizar determinadas ocupações, o MDA pode acabar transformando invasões recentes em situações consideradas irreversíveis.

Na avaliação do parlamentar, isso poderia resultar em uma “legalização disfarçada” de ocupações, criando insegurança jurídica no campo.
Ele também sustenta que a portaria pode gerar desestímulo à atuação policial, ao priorizar negociações administrativas prolongadas em vez do cumprimento imediato da lei.

O que diz a Portaria nº 71/2026
A norma estabelece critérios para classificar ocupações de terra como “consolidadas” ou de “difícil reversão”, considerando fatores como:
Tempo da ocupação
Tipo de construções existentes no local
Existência de vias de circulação
Presença de equipamentos públicos

Base legal do PDL
O PDL 72/2026 tem como fundamento o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que autoriza o Congresso Nacional a sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

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