Estado ainda pode recorrer da decisão que determina afastamento imediato
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o afastamento imediato de Carlos Alberto de Assis da presidência da Agems após decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, proferida na sexta-feira (15). O magistrado considerou ilegal a nomeação do dirigente por entender que ele não possui os requisitos técnicos exigidos pela Lei Estadual nº 2.363/2001 para ocupar o cargo. A decisão prevê cumprimento imediato após intimação do Estado, sob pena de multa.
O processo foi movido pelo deputado estadual João Henrique Catan, que questiona a capacidade técnica de Assis para comandar a agência reguladora. O Estado ainda pode apresentar recurso para tentar suspender os efeitos da sentença O caso se arrasta desde o ano passado e já teve decisões provisórias favoráveis à permanência do diretor no cargo.
