Inclusão no acesso à cultura: projeto prevê meia-entrada para dois acompanhantes

O vereador Professor Juari protocolou na Câmara Municipal de Campo Grande o Projeto de Lei nº 12.123/2025, que garante meia-entrada para até dois acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer realizados na cidade.

Atualmente, a Lei Federal nº 12.933 assegura o benefício à pessoa com deficiência e a um acompanhante, quando necessário. A proposta amplia essa garantia no âmbito municipal, em consonância com o Decreto nº 8.537 e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A pessoa com deficiência ou seu responsável poderá indicar até dois acompanhantes para ter direito à meia-entrada, sem exigência de vínculo familiar ou empregatício. A comprovação poderá ser feita por declaração simples, sem necessidade de apresentar laudos adicionais apenas para justificar a presença dos acompanhantes.

O projeto determina ainda que promotores de eventos e estabelecimentos informem de forma clara sobre o direito ao benefício, capacitem suas equipes de atendimento e adotem procedimentos ágeis na conferência dos documentos, evitando constrangimentos. O descumprimento poderá gerar advertência, multa inicial de R$ 5 mil.

Segundo o vereador, a proposta foi construída a partir da escuta de famílias e cuidadores que relatam dificuldades práticas no acesso a eventos, principalmente quando a pessoa com deficiência necessita de apoio simultâneo para mobilidade, comunicação ou cuidados específicos.

Moradora do bairro Maria Aparecida Pedrossian, Iolanda dos Santos Sales, mãe solo de Ricardo Natal Rodrigues Filho, afirma que a rotina de quem cuida sozinha de uma criança com deficiência é marcada por desafios constantes. “A justiça não enxerga a gente como mãe de uma criança especial, mas nossa vida é diferente, nossa rotina. Tudo é mais puxado”, relata.

Para ela, a possibilidade de dois acompanhantes com meia-entrada representa apoio concreto. Em ambientes com grande circulação de pessoas, a presença de mais de um adulto facilita questões de transporte, segurança e até tarefas básicas do dia a dia. “Cuidar sozinha é mais trabalhoso. Às vezes até para ir ao banheiro se torna um problema”, afirma.

A proposta está fundamentada na competência do município para complementar a legislação federal, conforme previsto na Constituição. Caso aprovada, seguirá para sanção do Executivo e posterior regulamentação, que definirá os órgãos responsáveis pela fiscalização. A medida busca reduzir barreiras econômicas e ampliar o acesso de pessoas com deficiência à vida cultural da cidade com mais segurança e autonomia.

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