Herdeiros de Tim Maia ganham indenização por uso indevido de músicas

O STJ decidiu, por unanimidade, confirmar a indenização aos herdeiros de Tim Maia pelo uso não autorizado de suas letras em camisetas. A condenação inclui R$ 50 mil por danos morais, ressarcimento pelo lucro da venda das camisetas e um valor adicional equivalente ao que seria cobrado pela autorização. A decisão reforça a importância de respeitar os direitos autorais.

Os valores a serem apurados em liquidação de sentença, limitados ao montante solicitado no processo (R$ 600 mil), garantirão que a indenização pelos danos materiais esteja de acordo com o lucro obtido pela empresa através da comercialização das camisetas.

O caso destaca a necessidade de obter autorização para usar obras protegidas por direitos autorais e serve como um alerta para outras empresas sobre as possíveis consequências jurídicas de infringir esses direitos. A decisão reforça o direito dos autores e seus herdeiros de receber uma compensação justa por qualquer uso não autorizado de suas criações.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

ITAPORÃ: Almoço e Leilão do Sindicato Rural é marcado por grande sucesso e participação da comunidade

Participaram do encontro o prefeito Tiago Carbonaro, o vice-prefeito Edilson Bigatão, o presidente do Sindicato Rural de Itaporã, José Assis, o presidente da Câmara...

Mara Caseiro pede reforma de escola indígena em Dois Irmãos do Buriti

A deputada estadual Mara Caseiro apresentou indicação ao governador do Estado, Eduardo Riedel, ao secretário de Estado de Educação, Hélio Daher, solicitando a realização...

Ex-zagueiro é abordado por pensão antes de embarque para a Copa

Mandado foi revogado após comprovação do pagamento da dívida O ex-zagueiro Ricardo Rocha, campeão mundial com a Seleção Brasileira em 1994, foi abordado nesta quarta-feira...

Caravina pede inclusão de policiais civis em adicional de capacitação

O deputado estadual Caravina apresentou indicação ao governador Eduardo Riedel solicitando a inclusão da carreira de Oficial Investigador de Polícia entre as categorias contempladas...