terça-feira, 1/07/2025

Governo atende reinvindicação antiga e profissionais da Saúde terão correção no valor dos plantões

O Governo de Mato Grosso do Sul está concedendo um reajuste no valor dos plantões dos profissionais da saúde. O decreto, que autoriza o aumento, foi assinado na quinta-feira (5) pelo governador Eduardo Riedel, na presença do presidente do Sindicato dos Servidores da Saúde de Mato Grosso do Sul (SINTSS/MS), Alexandre Júnior Costa, dos secretários Maurício Simões (Saúde), Rodrigo Perez (Governo e Gestão Estratégica), Frederico Felini (Administração) e da diretora-presidente da Funsau (Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul), Marielle Alves Corrêa Esgalha.

O governador Eduardo Riedel salientou que o Estado tem buscado melhorias para a saúde pública e uma das estratégias é também valorizar os profissionais para que possam prestar melhores serviços dentro das necessidades da sociedade. “Desta forma, vamos avançando com uma saúde mais eficiente para o cidadão e a cidadã, e na busca de resultados e produtividade”.

Para os profissionais em cargos de nível superior (enfermeiro, fisioterapeuta, e outros, excetuando médicos, cirurgiões dentistas e odontólogos), o valor/hora do plantão subiu de R$ 32 para R$ 48. Nos cargos em nível médio (técnico de enfermagem), o valor saiu de R$ 15 para R$ 25,50. Já os cargos em nível fundamental (auxiliar de enfermagem), de R$ 11 para R$ 19,80. Para médicos, cirurgiões dentistas e odontólogos, de R$ 100 para R$ 150.

A diretora-presidente da Funsau, Marielle Esgalha, ressaltou que foi feita uma análise dos valores praticados no setor da saúde e a medida cobre uma defasagem dentro dos parâmetros de mercado. “Hoje, todas essas categorias se enquadram no valor de mercado”.

O secretário Maurício Simões se mostrou satisfeito em poder atender uma solicitação dos profissionais de saúde e afirmou que a SES (Secretaria de Saúde) persegue uma melhoria na qualidade dos serviços prestados à população.

O reajuste, que é uma reivindicação antiga da categoria, será aplicado retroativo a 1º de setembro de 2024.

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