Dia Nacional do Policial Penal será comemorado em 4 de dezembro

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa segunda-feira (1º) a lei que cria o Dia Nacional do Policial Penal, a ser celebrado em 4 de dezembro. A Lei 14.908, publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU), inclui a data no calendário oficial nacional de eventos comemorativos.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 3.885/2023, da Câmara dos Deputados. No Senado, o texto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP) em caráter terminativo, na forma do relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). No documento, a relatora defende que a data comemorativa é “uma justa homenagem” à categoria. Os policiais penais são frequentemente expostos a dificuldades como violência e superlotação dos presídios, fatores que podem levar a transtornos mentais como ansiedade e depressão, segundo Dorinha.

Origem

A data escolhida para a comemoração remete ao dia da promulgação da Emenda Constitucional 104, de 2019, que transformou o cargo de agente penitenciário em polícia penal. O dia passou a ser comemorado anualmente por associações de policiais penais e também é lei no estado de Goiás (Lei estadual 22.163, de 2023).

Fonte: Agência Senado

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