Declarações passam a ser obrigatórias na abertura de processos de licenciamento sanitário

Com o objetivo de reduzir o tempo de tramitação e análise dos processos de licenciamento sanitário, a Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental de Campo Grande (GVISA) adotará, a partir de 1º de novembro de 2026, um novo procedimento para a apresentação de declarações complementares no momento da abertura dos processos.

A medida permitirá identificar, desde o início, as atividades efetivamente desenvolvidas pelas empresas, evitando solicitações posteriores de esclarecimentos e documentos, o que contribuirá para maior agilidade e eficiência na análise dos processos de licenciamento sanitário.

Quem deverá apresentar as declarações?

As empresas que possuem mais de um CNAE registrado no CNPJ ou no Alvará de Localização deverão apresentar a Declaração de Atividades Econômicas, informando quais das atividades cadastradas são efetivamente exercidas no momento da solicitação do licenciamento sanitário.

Já as empresas que possuem CNAE de transporte ou entrega rápida deverão apresentar a Declaração de Produtos Transportados, especificando os tipos de produtos efetivamente transportados.

Responsabilidade pelo preenchimento

As declarações deverão ser preenchidas pelo responsável legal da empresa, que tenha pleno conhecimento das atividades efetivamente exercidas no estabelecimento e, quando aplicável, dos produtos transportados.

É fundamental que as informações prestadas correspondam à realidade das operações desenvolvidas, pois dados incorretos ou incompletos podem gerar a necessidade de esclarecimentos adicionais e, consequentemente, atrasar a tramitação do processo.

Mais agilidade no licenciamento sanitário

A apresentação dessas informações já na abertura permitirá à Vigilância Sanitária identificar com maior precisão as atividades sujeitas ao licenciamento, otimizando as etapas de análise e reduzindo a necessidade de complementações documentais.

Com isso, espera-se uma redução significativa no tempo de tramitação e conclusão dos processos, proporcionando maior eficiência administrativa e beneficiando diretamente as empresas.

É importante esclarecer que essas declarações já integravam os procedimentos de licenciamento sanitário, sendo solicitadas em determinadas etapas da análise. A partir de 01/11/2026, sua apresentação passará a ser obrigatória no momento da abertura dos processos, para as empresas enquadradas nas situações mencionadas.

A exigência da Declaração de Atividades Econômicas tem como fundamento o artigo 14 da Resolução Sesau nº 946/2025, que prevê a declaração das atividades econômicas e a possibilidade de inspeção sanitária prévia, quando necessária, para averiguação das informações prestadas, nas situações abrangidas pelo dispositivo.

A GVISA ressalta que as declarações não substituem os demais documentos exigidos para abertura dos processos de licenciamento sanitário, que deverão continuar sendo apresentados conforme a atividade desenvolvida.

As orientações e informações sobre a documentação necessária para o licenciamento sanitário estão disponíveis no site oficial da Vigilância Sanitária de Campo Grande: www.visacgms.com.br.

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