segunda-feira, 21/07/2025

BOLSONARO “PRESO”

Recolhimento domiciliar, proibição de se aproximar de embaixadas, frequentar redes sociais e de falar com o filho, além de outras restrições

Recolhimento domiciliar, proibição de se aproximar de embaixadas, frequentar redes sociais e de falar com o filho, além de outras restrições

A 1ª Turma do STF, formou maioria para confirmar decisão do ministro Alexandre de Moraes que impôs ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) o uso de tornozeleira eletrônica e outras sanções como: acessar as redes sociais, se aproximar de embaixadas e até falar com o filho que está nos EUA. Dos 5 ministros, três votaram favoráveis ao julgamento marcado pelo presidente da 1ª Turma, o ministro Cristiano Zanin, a pedido de Moraes e o primeiro a votar. Flávio Dino e Zanin acompanharam o relator. Os ministros decidiram, de forma virtual, proibindo o réu de manter contato com o filho “03”, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

OPERAÇÃO DA PF

Bolsonaro foi alvo de operação da Polícia Federal na manhã de sexta. Recebeu ‘tornozeleira eletrônica’ pela possibilidade de ‘risco de fuga’, que já vinha sendo aventada pela imprensa. Falou-se muito do chamado ‘risco de fuga’ e dos ‘riscos concretos à ordem pública e à soberania nacional’.

Moraes anteviu a possibilidade de haver ‘risco real’ à ordem pública e à soberania nacional. Os ataques à legitimidade da Corte e interferência em processos em curso, pressionados pelas articulações internacionais com aliados do presidente dos EUA, Donald Trump, podem ter apressado as decisões últimas.

CONTINUIDADE DELITIVA

A continuidade delitiva e o risco de fuga, justificaram a manutenção das cautelares como o monitoramento. A pressão externa de Trump tentando interferir no judiciário brasileiro que teria motivado a taxação de 50% nas exportações brasileiras foram denunciadas durante pronunciamento em rede nacional do presidente Lula que classificou a fala de Trump como “chantagem”.

OPERAÇÃO DA PF

Alexandre Moraes autorizou a Polícia Federal realizar na sexta-feira (18/7), buscas na residência e no escritório de Bolsonaro, em Brasília-DF. No despacho do ministro a seguinte observação: “Lamentavelmente, o investigado Eduardo Nantes Bolsonaro e o réu Jair Messias Bolsonaro comemoraram a gravíssima agressão estrangeira ao Brasil, manifestando-se favoravelmente às ‘sanções/taxações’ e instigando o governo norte-americano a tomar novas medidas e atos hostis contra o Brasil, inclusive para ‘submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado, com claras afrontas à soberania nacional’.

Ao citar exemplos de que o ex-presidente atuou, junto ao filho, para apoiar as tarifas impostas pelo presidente norte-americano, o ministro considerou que as ações dos dois são de “gravíssima agressão estrangeira ao Brasil” e pontuou que “as condutas dos dois caracterizam claros e expressos atos executórios e flagrantes confissões de práticas criminosas, especialmente aqueles de coação, obstrução de investigação e atentado à soberania”.

GERAÇÃO DE CRISE ECONÔMICA

“A implementação do aumento de tarifas tem a finalidade da criação de uma grave crise econômica no Brasil, para gerar uma pressão política e social no Poder Judiciário e impactar as relações diplomáticas entre o Brasil e os Estados Unidos da América, bem como na interferência no andamento da AP 2.668/DF – que se encontra em fase de alegações finais”, enfatizou Moraes.

Segundo a PF, Bolsonaro atuou para instigar seus seguidores contra o Poder Judiciário, sendo que suas ações foram cruciais para que Donaldo Trump adotasse medidas contra o Brasil, criando entraves econômicos nas relações comerciais entre os Estados Unidos da América e o Brasil, a fim de obstar o regular prosseguimento da Ação Penal nº 2.668, em trâmite nesta Suprema Corte, que visa apurar a tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022”.

ATUAÇÃO DOLOSA “As ações de Bolsonaro demonstraram que o réu atuou de forma dolosa, ilícita e consciente, conjuntamente com o seu filho Eduardo Nantes Bolsonaro, com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir o STF no julgamento da AP 2.668/DF, considerou Moraes.

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