Detran-MS suspende CNHs e aplica cassações a centenas de motoristas

Em editais publicados no DOE (Diário Oficial do Estado), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) divulgou centenas de penalidades contra motoristas. As medidas incluem suspensões da CNH que variam de dois meses a um ano e cassações do direito de dirigir pelo período de 24 meses.

As publicações incluem condutores que já foram chamados para começar a cumprir a punição, motoristas que tiveram as penalidades formalmente aplicadas e outros que ainda podem recorrer ou entregar a CNH para dar início ao cumprimento da medida.

No edital de cumprimento de penalidade, por exemplo, há motoristas que terão a CNH suspensa por dois, seis ou 12 meses. O documento também lista condutores que deverão cumprir 24 meses de cassação, período em que ficam impedidos de dirigir.

Já uma portaria do Detran-MS formalizou novas penalidades, com suspensões de seis, sete, oito e 12 meses. Entre os casos publicados estão motoristas punidos com oito meses de suspensão e outros que terão o direito de dirigir suspenso por um ano. Outro edital reúne condutores que já tiveram a penalidade aplicada, mas ainda podem apresentar recurso ou entregar a CNH para iniciar o cumprimento da suspensão ou cassação.

Como recorrer?

Caso não apresentem recurso nem entreguem o documento, o início do cumprimento da penalidade está previsto para 15 de outubro de 2026, conforme consta no edital. As suspensões listadas variam de dois a 12 meses, enquanto os casos de cassação preveem 24 meses sem o direito de dirigir.

Para voltar a dirigir após o cumprimento de uma suspensão, o motorista também precisa realizar o curso de reciclagem para condutor infrator e ser aprovado no exame teórico. O Detran-MS alerta ainda que o condutor flagrado dirigindo durante o período de suspensão poderá responder a um processo de cassação do direito de dirigir.

Diferença entre suspensão e cassação

A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor acumula 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, ou comete infrações específicas que preveem essa penalidade. O prazo da suspensão pode variar de 1 a 12 meses e, em caso de reincidência, de 6 meses a 2 anos. Após o término do período, o motorista deve realizar curso de reciclagem e receber a aprovação para reaver o documento (Art. 268, § 2º, do CTB).

Já a cassação da CNH é uma penalidade mais severa, aplicada em situações como:
  • conduzir veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir;
  • reincidir, no período de 12 meses, em infrações graves previstas no CTB (artigos 162, III; 163; 164; 165; 173; 174 e 175);
  • ou quando o condutor recebe uma condenação judicial por crime no trânsito.

Nesses casos, o motorista perde definitivamente o direito de dirigir e só pode requerer nova habilitação após dois anos, passando novamente por todos os exames exigidos para obtenção da CNH, conforme determina o artigo 263 do CTB.

fonte: midiamax

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