Margem de tolerância gera questionamentos e ação na Justiça
O governo federal publicou no Diário Oficial da União a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que eleva para 32% a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina C comercializada nos postos brasileiros. A medida tem caráter temporário e entra em vigor em 1º de agosto, com validade de 180 dias. O texto estabelece tolerância de até um ponto percentual apenas para compensar variações de medição, sem permitir alterações deliberadas no teor de etanol.
O CNPE reforça que os 32% permanecem como objetivo obrigatório da norma e que a margem não amplia o limite regulatório. A decisão gerou divergências entre os setores sucroenergético e automobilístico, que apontam a ausência de testes para misturas superiores. O Ministério Público Federal ajuizou ação para suspender a medida, alegando risco de a tolerância permitir níveis de até 34% de etanol na gasolina.
O processo tramita na Justiça Federal em Uberlândia (MG), enquanto a nova regra passa a valer em todo o território nacional.
