segunda-feira, 23/02/2026

Matéria veda cobranças de dívidas por meio de ligações fora do horário comercial

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMs) o Projeto de Lei 130/2025, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), 3ª vice-presidente da Casa de Leis, que dispõe sobre a proibição de cobranças de dívidas dos consumidores, por meio de ligações telefônicas, fora do horário comercial, aos sábados, domingos e feriados, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

Entende-se por horário comercial o período compreendido entre 08h e 18h, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados. A proibição aplica-se às empresas credoras ou seus representantes; escritórios de cobrança; instituições financeiras; empresas de recuperação de crédito; qualquer pessoa física ou jurídica que atue em nome do credor com o objetivo de cobrar dívidas do consumidor.

Mara Caseiro justifca sua proposta. “O objetivo é garantir o respeito à privacidade, ao descanso e à dignidade dos consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul, proibindo expressamente a realização de cobranças de dívidas por meio de ligações telefônicas fora do horário comercial, bem como aos sábados, domingos e feriados. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, dedica especial atenção para que o devedor não seja exposto a situação vexatória ou a constrangimentos durante procedimentos de cobrança, sejam eles efetivados diretamente pelo fornecedor credor ou por empresas contratadas para tal fim”, destacou. 

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