domingo, 20/07/2025

Em nova decisão, Justiça decide manter vídeo em que candidatas elogiam Adriane e dá “puxão de orelha” em petista

Juiz reconheu legitimidade do conteúdo e disse que Camila Jara agiu de má-fé ao tentar se utilizar da Justiça Eleitoral para prejudicar adversários.

A prefeita Adriane Lopes, candidata à reeleição pela coligação “Sem Medo de Fazer o Certo”, obteve mais uma importante vitória na justiça eleitoral. A representação movida pela candidata do PT, Camila Jara, onde alegava que um vídeo onde aparece seu elogio a gestão teria sido retirado de contexto, foi rejeitada. Dessa forma, a lisura da campanha de Adriane segue ainda mais fortalecida para as eleições de 2024.

A acusação alegava montagem de vídeo, de modo a descontextualizar a fala de Camila, fazendo crer que ela elogiava a concorrente quando isso não teria acontecido, porém, o argumento da petista foi considerado improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS). A fala de Camila elogiando a gestão ocorreu durante um debate: “primeiro eu gostaria de parabenizar a candidata Adriane Lopes”, iniciou a petista quando se dirigiu a Adriane.

A defesa de Adriane Lopes declarou que todas as ações da campanha respeitaram a legislação vigente, e que não houve descontextualização do vídeo, sendo o material feito de maneira transparente, colhendo a fala da própria candidata.

O Ministério Público, ao avaliar o caso, concluiu que não houve alteração do contexto original da frase. “Ora, se o contexto não mudou, ou seja, se o elogio de fato aconteceu, essa representação não apenas é improcedente, mas é também temerária, pois tenta utilizar maliciosamente a Justiça Eleitoral para prejudicar o direito do adversário de se expressar livremente das suas propagandas eleitorais, omitindo dados importantes ou modificando a realidade”, diz trecho da sentença.

Continuado, o juiz da 53ª Zona Eleitoral, David de Oliveira Gomes Filho, alerta que “tal conduta beira a má-fé, ficando a parte advertida no sentido de que, no futuro, omissões deliberadas sobre fatos importantes para integral conhecimento da causa ou a modificação dos contextos para obnubilar a visão do juízo serão punidas com a condenação por litigância de má-fé”.

Assim, a justiça eleitoral julgou improcedente os pedidos de Camila Jara e revogou a liminar anteriormente concedida. Na semana passada, a Justiça Eleitoral também rejeitou o pedido da candidata Rose Modesto para remover das redes sociais o vídeo em que ela afirma que Campo Grande está “limpinha” e “bem cuidada”. As imagens mostram a candidata conversando com trabalhadores da limpeza urbana e elogiando o estado da cidade.

Dessa forma, a campanha de Adriane poderá voltar a utilizar normalmente o vídeo de campanha onde duas adversárias políticas aparecem parabenizando a gestão.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Jamilson Name fortalece apoio a Terenos com investimentos do Estado

O deputado estadual Jamilson Name (PSDB) reforçou nesta segunda-feira (14) seu compromisso com o município de Terenos ao participar de uma agenda institucional na...

Geely testa elétrico Xingyuan no Brasil para rivalizar com BYD Dolphin

A Geely começou a testar no Brasil o compacto elétrico Geome Xingyuan, que promete ser o próximo rival do BYD Dolphin no mercado nacional....

Três homens armados invadem casa e raptam mulher brasileira na fronteira

Na noite de terça-feira (15), por volta das 22h30, três homens armados e encapuzados invadiram uma residência no bairro Redentor, em Zanja Pytã, Paraguai,...

PF investiga ligação de ministros do STJ com empresário de corrupção

A Polícia Federal apura vínculos entre ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o empresário Haroldo Augusto Filho, alvo da Operação Sisamnes, que...