sexta-feira, 19/09/2025

Em nova decisão, Justiça decide manter vídeo em que candidatas elogiam Adriane e dá “puxão de orelha” em petista

Juiz reconheu legitimidade do conteúdo e disse que Camila Jara agiu de má-fé ao tentar se utilizar da Justiça Eleitoral para prejudicar adversários.

A prefeita Adriane Lopes, candidata à reeleição pela coligação “Sem Medo de Fazer o Certo”, obteve mais uma importante vitória na justiça eleitoral. A representação movida pela candidata do PT, Camila Jara, onde alegava que um vídeo onde aparece seu elogio a gestão teria sido retirado de contexto, foi rejeitada. Dessa forma, a lisura da campanha de Adriane segue ainda mais fortalecida para as eleições de 2024.

A acusação alegava montagem de vídeo, de modo a descontextualizar a fala de Camila, fazendo crer que ela elogiava a concorrente quando isso não teria acontecido, porém, o argumento da petista foi considerado improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS). A fala de Camila elogiando a gestão ocorreu durante um debate: “primeiro eu gostaria de parabenizar a candidata Adriane Lopes”, iniciou a petista quando se dirigiu a Adriane.

A defesa de Adriane Lopes declarou que todas as ações da campanha respeitaram a legislação vigente, e que não houve descontextualização do vídeo, sendo o material feito de maneira transparente, colhendo a fala da própria candidata.

O Ministério Público, ao avaliar o caso, concluiu que não houve alteração do contexto original da frase. “Ora, se o contexto não mudou, ou seja, se o elogio de fato aconteceu, essa representação não apenas é improcedente, mas é também temerária, pois tenta utilizar maliciosamente a Justiça Eleitoral para prejudicar o direito do adversário de se expressar livremente das suas propagandas eleitorais, omitindo dados importantes ou modificando a realidade”, diz trecho da sentença.

Continuado, o juiz da 53ª Zona Eleitoral, David de Oliveira Gomes Filho, alerta que “tal conduta beira a má-fé, ficando a parte advertida no sentido de que, no futuro, omissões deliberadas sobre fatos importantes para integral conhecimento da causa ou a modificação dos contextos para obnubilar a visão do juízo serão punidas com a condenação por litigância de má-fé”.

Assim, a justiça eleitoral julgou improcedente os pedidos de Camila Jara e revogou a liminar anteriormente concedida. Na semana passada, a Justiça Eleitoral também rejeitou o pedido da candidata Rose Modesto para remover das redes sociais o vídeo em que ela afirma que Campo Grande está “limpinha” e “bem cuidada”. As imagens mostram a candidata conversando com trabalhadores da limpeza urbana e elogiando o estado da cidade.

Dessa forma, a campanha de Adriane poderá voltar a utilizar normalmente o vídeo de campanha onde duas adversárias políticas aparecem parabenizando a gestão.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Mara Caseiro solicita melhorias nos serviços de telefonia e internet móvel em Costa Rica

A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) solicitou ao diretor regional Centro-Oeste da empresa Vivo (Telefônica Brasil), Enos Kuhlmann, com cópia à Gerência Regional da...

DOF apreende mais de meia tonelada de drogas em Maracaju

Na madrugada desta sexta-feira (12), o DOF apreenderam 528 Kg de maconha e 2 Kg de skunk em Maracaju. A droga era transportada em...

Peixe-lua raro de quase 2 metros encalha em praia na Califórnia

Um peixe-lua raro, com impressionantes 1,8 metros de comprimento, foi encontrado encalhado na areia do Parque Regional Doran, na costa de Bodega Bay, na...

As Dez Mais

Sexta, 12 de setembro de 2025. HOJE É O DIA DO HOT-DOG DA DONA NEUZA Manchetes do Correio do Estado: “4 a 1: Jair Bolsonaro é condenado...