CGU faz devassa em Sesi/Fiems.

CGU faz devassa em Sesi/Fiems. Um relatório de avaliação promovido pela CGU, concluiu que o Fiems, presidido por Sérgio Longen, acumula dinheiro público e não o aplica conforme deveria e em prol dos trabalhadores da indústria de MS. Trabalho realizado como parte de uma auditoria interna e analisou as demonstrações contábeis dos exercícios de 2018 a 2022, gestão do atual presidente, Sérgio Marcolino Longen.

A CGU avaliou diversos aspectos, os imóveis pertencentes ao SESI e verificou a sua destinação dos imóveis construídos, adquiridos e vendidos pela entidade e dos alugados a terceiros no quinquênio 2018 a 2022.

Mas o que chamou a atenção foi o uso ou não uso de recursos oriundos de superávits operacionais pela entidade. Primeiro o órgão de controle fez uma reflexão sobre o SESI.

“é uma entidade sem fins lucrativos, beneficiada com repasses de recursos originados de contribuições sociais e, portanto, deve utilizar os recursos disponíveis, inclusive os oriundos de superávit financeiro, no atingimento dos seus objetivos sociais”.

Segue então o relatório, a devassa identificou que a entidade manteve, no período abrangido pela auditoria, valores expressivos em aplicações financeiras, passando de um montante de R$ 95.219.552,10 em 31/12/2018, para R$ 131.754.731,32 em 31/12/2022. Em todo o período analisado foram investidos no programa de gratuidade pelo SESI/MS somente o valor de R$ 48.143.912,38.

Por fim a análise garante que a entidade presidida por Longen ‘”possui ampla margem para possibilitar, após estudo de viabilidade, a ampliação dos investimentos no programa de gratuidade em benefício da sociedade de um modo geral, visto que no período analisado os investimentos em gratuidade representaram em média, pouco mais de 7,5% do montante existente em aplicações financeiras”.

A gestão de Sérgio Longen foi questionada pela auditoria e respondeu que não possuiu referências específicas que versem sobre o uso ou destinação dos superávits financeiros verificados. Não foi informada a existência de norma interna específica a esse respeito.

Desta foram a CGU determina que o SESI elabore um Plano de Aplicação, com critérios objetivos e que avalie o comprometimento da sustentabilidade econômico-financeira da entidade, para destinar parte dos recursos existentes em aplicações financeiras, que não possuam destinação específica, em ações finalísticas e especialmente para a expansão do programa de gratuidades.

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