Corte superior revoga afastamento, mas mantém restrições
O Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno do prefeito de Terenos, Henrique Budke, ao cargo após revogar o afastamento cautelar que o impedia de exercer a chefia do Executivo municipal. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (24) pelo ministro Ribeiro Dantas, que analisou recursos da defesa e reconheceu excesso de prazo na medida anteriormente imposta. Embora tenha rejeitado os embargos de declaração, o ministro concedeu habeas corpus de ofício ao entender que a restrição havia ultrapassado o limite razoável. Segundo ele, o afastamento de agente público deve ser excepcional e não pode se prolongar sem justificativa atual e concreta. O relator destacou ainda que medidas cautelares precisam ser reavaliadas continuamente para evitar constrangimento ilegal.
Na mesma decisão, o ministro ressaltou que a manutenção prolongada do afastamento, sem previsão de encerramento da ação penal, compromete princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Apesar da autorização para retorno ao cargo, Henrique Budke deverá cumprir medidas cautelares já estabelecidas pela Justiça. Permanecem válidas a proibição de contato com investigados e testemunhas, o uso de tornozeleira eletrônica e a restrição de interferência em contratos e licitações sob investigação. Também segue vedada a celebração de novos contratos com pessoas ou empresas envolvidas no processo, preservando o andamento das apurações.
