O STF rejeitou, por maioria, o último recurso da defesa do ex-jogador Robinho contra o cumprimento de sua pena no Brasil. Robinho foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça italiana por estupro coletivo ocorrido em 2013. O STJ homologou a sentença estrangeira em 2024, autorizando a transferência da pena.
A defesa argumentou que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), usada como base para a transferência da pena, não poderia ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência. No entanto, o relator Luiz Fux afirmou que a norma é de natureza procedimental, não penal, e, portanto, sua aplicação retroativa é válida.
O recurso rejeitado, um embargo de declaração, foi considerado incabível pelo STF, que entendeu se tratar de tentativa de reverter uma decisão já julgada, e não de esclarecer eventuais omissões ou contradições. O único voto vencido foi do ministro Gilmar Mendes, que manteve sua posição contrária à aplicação retroativa da lei.
Com a decisão, Robinho deve continuar cumprindo sua pena no sistema prisional brasileiro.