O STF, em decisão definitiva do ministro Cristiano Zanin, garantiu que 15 famílias assistidas pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul possam permanecer no residencial Nova Alvorada, em Campo Grande, até que sejam realocadas de forma adequada pelo Poder Público. A decisão não cabe mais recurso.
A Prefeitura de Campo Grande e o governo estadual devem apresentar planos concretos, efetivos e definitivos para a realocação de todos os moradores, conforme explicou a defensora pública Edna Regina Batista Nunes da Cunha, responsável pelo recurso no STF. A medida assegura o direito à moradia digna, protegendo os ocupantes do prédio conhecido como “Novo Carandiru”.
Este desfecho foi resultado de uma reclamação constitucional da Defensoria contra um mandado de reintegração de posse emitido pela Justiça local, que pretendia desocupar o imóvel. A decisão segue ainda as regras da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que regula conflitos fundiários em âmbito nacional.