STF autoriza uso de trajes religiosos em fotos de documentos

STF decidiu por unanimidade que a Constituição assegura a utilização de roupas e acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível. O plenário compreendeu que roupas e acessórios podem ser usados, desde que não impeçam a identificação facial.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Jovem esfaqueado no Jardim Noroeste morre após sofrer duas paradas cardíacas

Kauan Amorim da Silva, de 20 anos, morreu na manhã desta quinta-feira (10). Ele foi esfaqueado na noite de quarta-feira (9), no Jardim Noroeste, em...

Nioaque integra levantamento estadual sobre notificações epidemiológicas

Nioaque voltou a aparecer entre os cinco municípios de Mato Grosso do Sul com maior taxa de notificações de doenças e agravos no Sistema...

As Dez Mais

Sexta, 11 de setembro de 2026 Hoje é Dia Mundial da Fisioterapia. Faltam 10 dias para o aniversário de Corumbá. Manchetes do Correio do Estado: -Chuva e vendaval...

Produção de ovos exige manejo conforme sistema de criação

Cor da casca não indica sistema de criação, enquanto informações do rótulo devem corresponder à produção O mercado brasileiro oferece ovos produzidos em diferentes sistemas,...