Seis leis de autoria do deputado Paulo Duarte garantem defesa do consumidor

No mês do consumidor, o deputado estadual Paulo Duarte (PSB) relembra importantes leis de sua autoria que ainda estão em vigor. As leis, formuladas em seus dois primeiros mandatos foram inovadoras e ainda hoje dão ao consumidor sul-mato-grossense a garantia de uma proteção contra os casos que não estiverem em conformidade.

Chamada de Taxa dos Boletos, a Lei n° 3.523/2008 proíbe as empresas de cobrarem taxas para emissão de carnês ou boletos bancários. Já a Lei n° 3.925/2010 proíbe a cobrança de encargos decorrentes de suposta fraude junto com os valores do consumo mensal dos serviços de fornecimento de água canalizada e esgotamento sanitário. Outra lei, a de número 3.903/2010, determina que fornecedores de bens e serviços de Mato Grosso do Sul fixem data e período para a entrega de produtos ou realização de serviços.

Para Paulo Duarte “em tempos de internet, prestação de serviços e compras online, é sempre bom ter uma lei que garanta segurança ao consumidor na hora de adquirir seus serviços e produtos. Todas as leis em defesa do consumidor feitas nos meus dois primeiros mandatos foram inovadoras”, explica Duarte. O parlamentar, que está em seu quarto mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, reforça que as leis foram fruto de conversas e pedidos da própria população que, na época, se sentia refém de determinadas situações.

É de autoria do deputado estadual Paulo Duarte a Lei n° 3.524/2008, que torna obrigatória a instalação de medidores de consumo de gás individualizados em residências, condomínios horizontais e prédios de apartamentos ou comerciais. Nessa mesma linha, a Lei n° 3.493/2008 determina a instalação de hidrômetros individuais em condomínios e prédios residenciais ou comerciais, facilitando ao consumidor o controle dos gastos de água e gás.

Por último, Duarte foi autor da Lei n° 5.885/2022 que determina às empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, que apresentem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela internet. “Todas essas leis têm o objetivo de contribuir na regulamentação e controle, por parte dos consumidores, dos serviços que são prestados. Lógico que, ao perceber qualquer alteração, o consumidor deve procurar o Procon para cobrar seus direitos”, finaliza o parlamentar.

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