sexta-feira, 21/11/2025

Produtores de ovinos e caprinos terão prazo de um ano para regularizar rebanhos junto a Iagro sem multas

Os produtores de caprinos e ovinos terão prazo de um ano para regularizarem seus rebanhos junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). A determinação consta da portaria Iagro MS Nº 3.743, de 01 de novembro de 2024, que estabelece diretrizes para o Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos do Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Com a publicação da portaria os produtores de caprinos e ovinos terão anistia até 31 de dezembro de 2025 sem ônus para regularizarem seus rebanhos junto ao órgão de defesa animal.

A anistia concedida aos produtores rurais, detentores de caprinos e ovinos, acontecerá nas campanhas de atualização cadastral e de declaração semestral de rebanhos das seguintes datas: 01 a 30 de novembro de 2024; 01 a 31 de maio de 2025 e 01 a 30 de novembro de 2025.

Hoje Mato Grosso do Sul conta com rebanho de 9.945 Caprinos em 943 propriedades, e 264.952 ovinos distribuídos em 10.092 propriedades.

Segundo o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, a medida foi tomada para atender a vários pedidos da cadeia produtiva da ovinocultura do Estado.

“O objetivo foi atender a pedidos dos produtores rurais, da Câmara Setorial da Ovinocaprinocultura do Estado do MS, e por nós da defesa animal, por entendermos que ainda há a necessidade de uma maior atualização dos rebanhos de caprinos e ovinos sul-mato-grossenses”, destacou Ingold.

A anistia também será concedida entre as campanhas de atualização cadastral e declaração semestral de rebanhos, até 31 de dezembro de 2025.

“Todos os os produtores rurais possuidores de rebanhos caprinos e ovinos que estiverem desatualizados, tanto os que tem a mais, quanto os que tem a menos, deverão fazer a atualização, deverão aproveitar essa última oportunidade de regularização sem ônus para os mesmos” complementa a Chefe do Núcleo do Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos, da Iagro, Suzana Ortega.

A regularização dos saldos de caprinos e ovinos, deverá ser efetuada através da utilização do Formulário de Declaração do Produtor de Saldo de Caprinos e Ovinos (FOR.DDSA. NPNSCO.003 – documento disponível no endereço eletrônico http://www.iagro.ms.gov.br/programa-nacionalde-sanidade-caprinos-e-ovinos-pnsco/).

O formulário deverá ser preenchido e assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, e deverá ser entregue em uma Unidade Local da IAGRO para efetivação da regularização.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Justiça confirma lucro milionário do Consórcio Guaicurus

Enquanto os empresários do transporte público pedem tarifa técnica de R$ 7,79, a Justiça homologou perícia que apontou lucro de R$ 68 milhões nos...

Rodolfo Nogueira quer sustar demarcação de terra indígena no MS e cobra explicações de Lewandowski

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou, nesta semana, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a Portaria nº 1.070/2025, do Ministério da...

DOURADINA: Encerramento oficial da 1ª Copa Douradina reúne homenagem e muita emoção em noite histórica do futsal

A 1ª Copa Douradina de Futsal foi marcada por muita emoção, competição de alto nível e uma linda festa do esporte em nossa cidade....

Menina de oito anos internada após sofrer violência sexual familiar

Um caso de violência sexual chocou Dourados no último fim de semana. Uma menina de 8 anos foi internada no Hospital Universitário da UFGD...