STJ também rejeitou recurso contra dois ex-diretores por falta de elementos para sustentar ação de improbidade
As investigações da Operação Antivírus, que apurou suspeitas em contratos do Detran-MS, registraram decisões e manifestações favoráveis a alguns dos investigados durante a tramitação dos processos. O caso mais recente envolve o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Gerson Claro (PP).
O MPMS, responsável pela acusação, manifestou-se pela absolvição de Gerson Claro quanto ao crime de corrupção passiva. A acusação está relacionada ao período em que o parlamentar comandava o Detran-MS e a contratos firmados pela autarquia. Entre os contratos investigados está um acordo de R$ 7,416 milhões com a empresa Pirâmide Central Informática, para serviços de processamento e registro de informações de veículos financiados.
A contratação ocorreu de forma emergencial e sem licitação, tornando-se posteriormente alvo das apurações. Outro resultado favorável ocorreu com os ex-diretores do Detran-MS Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão que os retirou de uma ação de improbidade administrativa.
O entendimento foi de que não havia indícios mínimos suficientes para sustentar a acusação. Os casos, porém, são juridicamente distintos e não representam o encerramento de todas as investigações relacionadas à Operação Antivírus.
