Matéria determina acostamento nas novas obras de pavimentação asfálticas de rodovias

O deputado Caravina (PSDB) apresentou nesta manhã (10) o Projeto de Lei 158/2024, que dispõe sobre a obrigação de previsão de acostamento na elaboração e contratação de nos projetos de engenharia para execução de novas obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O objetivo da proposta é evitar incidente nos trechos com aclives, declives acentuados e curvas sinuosas, ou por outro motivo devidamente justificado. A elaboração e contratação de projetos de engenharia para execução de obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais, concedidas ou não a administração privada, deverão conter, obrigatoriamente, previsão de acostamentos laterais em ambos os lados, com ou sem revestimento asfáltico, de acordo com o padrão de construção adotado para a rodovia.

Já em relação aos requisitos técnicos construtivos dos acostamentos, estes deve seguir as regras estabelecidas no Manual de Implantação Básica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), ano de 2010, 3ª Edição, de acordo com as exigências contidas na publicação do Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR) n. 742, que dispõe sobre normas a serem aplicadas em projetos e construção de estradas federais e dos órgãos rodoviários estaduais, ou por outra norma que a substituir.

“A finalidade do projeto proposto é estabelecer obrigação de previsão de acostamento na elaboração e contratação de nos projetos de engenharia para execução de novas obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais. A implantação de acostamentos nas rodovias estaduais, sem dúvida, diminuirá consideravelmente os riscos de acidentes, isso porque, como se sabe, a área de acostamento é muitas vezes utilizada pelos motoristas como escape para se evitar acidentes frontais, também utilizado como parada segura de veículos”, justificou o deputado Caravina.

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