Mapa define regras para contrato de opção de venda de arroz da safra 2024/2025

O Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, assinou a Portaria Interministerial nº 19/24. A nova norma estabelece as diretrizes para o Contrato de Opção de Venda Público (COV) do arroz longo fino em casca, Tipos 1 e 2, da Safra 2024/2025.

A iniciativa, fruto de uma parceria entre os Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Fazenda, busca garantir segurança financeira para os produtores rurais e cooperativas. Para isso, serão realizados leilões públicos coordenados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com R$ 1 bilhão destinado à estabilização do mercado.

Os contratos de venda terão vencimentos variados conforme a região. Para Minas Gerais e Paraná, o prazo é até 30 de julho de 2025, com preço de exercício de R$ 107,86 por saca de 60 kg (R$ 48.537,00 por contrato). No Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o vencimento é até 30 de agosto de 2025, com preço de R$ 87,62 por saca de 50 kg (R$ 47.314,80 por contrato). Para as demais regiões, o vencimento será até 30 de outubro de 2025, com o mesmo preço de R$ 107,86 por saca de 60 kg.

Os leilões estarão abertos a produtores individuais e cooperativas, permitindo a garantia da venda a preços estabelecidos. A Conab também assegurará a transparência do processo, disponibilizando informações sobre os leilões em seu portal, com dados acessíveis ao público em até cinco dias úteis após a realização dos leilões e pagamentos.

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