Nova lei obriga empresas a informar direito contra multa por fidelidade
Uma nova lei publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (22) reforça a proteção aos consumidores que contratam serviços contínuos. De autoria do deputado estadual Coronel David, a norma determina que os estabelecimentos informem, em local visível, a proibição de cláusulas de fidelização com cobrança de multa.
A medida complementa a Lei Estadual nº 5.597/2020, que já proíbe a exigência de permanência mínima do consumidor em contratos de serviços contínuos sob pena de multa pelo cancelamento antecipado. A nova legislação busca ampliar o conhecimento dos clientes sobre esse direito.
Os estabelecimentos também deverão manter uma cópia da legislação disponível para consulta. Segundo o deputado, a mudança pretende facilitar o acesso à informação e evitar que consumidores desconheçam seus direitos no momento da contratação ou do cancelamento de um serviço.
Na prática, a nova lei não cria a proibição da multa por fidelidade, que já estava prevista desde 2020. A novidade é a obrigação de deixar essa informação visível ao consumidor, aumentando a transparência nas relações de consumo e facilitando o questionamento de eventuais cobranças.
