Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a pensão para filhos e dependentes menores de idade de vítimas de feminicídio terá início em dezembro. A medida garante um salário mínimo para os beneficiários, como forma de “reparação mínima do Estado brasileiro”.
Para solicitar o benefício, é necessário comprovar renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa e estar inscrito no CadÚnico atualizado. O pagamento será dividido igualmente entre os filhos ou dependentes e interrompido quando completarem 18 anos.
O pedido deve ser feito pelo responsável legal, sendo proibida a participação de envolvidos no crime. O INSS analisará e concederá a pensão, que será revista a cada dois anos para verificar a manutenção das condições.
