terça-feira, 23/09/2025

Agora é Lei: transportadoras devem marcar dia e turno para entregas

Lei nº 6.474/2025 obriga empresas de transporte a informar data e turno das entregas, protegendo o consumidor e evitando devoluções desnecessárias.

O Diário Oficial do Estado publicou nesta segunda-feira (22) a Lei nº 6.474, de 19 de setembro de 2025, que obriga fornecedores e empresas transportadoras em Mato Grosso do Sul a agendarem dia e turno para a entrega de produtos e serviços aos consumidores. A norma, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), atualiza a legislação anterior, datada de 2010.

Sancionada pelo governador Eduardo Riedel, a lei entra em vigor imediatamente, buscando aumentar a proteção do consumidor. Segundo Duarte, o Procon registrou 1.367 reclamações sobre entregas não realizadas entre 2023 e 2024, evidenciando a necessidade da medida.

A nova regra exige que as transportadoras definam a data e o turno, respeitando as preferências dos consumidores para evitar o retorno das encomendas ao remetente. A medida também contempla entregas nos finais de semana, adaptando-se ao crescimento do comércio online.

Vale destacar que a lei vale apenas para transportadoras privadas, não abrangendo os Correios, que são responsabilidade do Governo Federal. Com isso, Mato Grosso do Sul avança na defesa dos direitos do consumidor, buscando maior eficiência e transparência nas entregas.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Brasil propõe fundo bilionário por florestas na ONU

O Brasil apresentou, nesta terça (23), o Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF) durante evento de alto nível na Assembleia Geral da ONU, em...

CORUMBÁ: Câmara homenageia personalidades com medalha do mérito legislativo Antônio Maria Coelho

A Câmara Municipal de Vereadores de Corumbá prestou na noite de ontem, sexta-feira, 12, uma homenagem com a outorga de Medalhas do Mérito Legislativo...

Praticidade: Lab Cassems tem sempre uma unidade exclusiva próxima a você

Pensar estrategicamente em saúde é também cuidar da rotina dos beneficiários. Com esse propósito, a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato...

Moraes manda “Débora do batom” cumprir pena em casa

O Ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do Batom", cumpra sua pena de 14 anos em...