Câmara Municipal promulgou, nesta terça-feira (22), lei 7.665/2026, que traz mudanças na relação aluno e escolas em Campo Grande. Um dos trechos diz que se um aluno promover estrago material na unidade de ensino, terá de reparar o dano de alguma forma.
Conforme o Diário Oficial, a promulgação é referente a alguns itens que foram aprovados na Casa de Leis, no âmbito do Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar, o ”Proceve”, mas posteriormente vetado pelo Poder Executivo. A maioria dos vereadores derrubou o veto e resgatou os trechos cortados.
Dos vários trechos, um se destaca por trazer que, se algum estudante danificar determinado equipamento ou estrutura da escola, o regimento poderá prever atividade relacionada à reparação do prejuízo. Porém, neste caso terá de haver participação dos pais ou responsáveis. Em todas as medidas, antes é necessário que o estudante receba uma advertência verbal e escrita.
Ainda segundo a divulgação, caso os pais não autorizem a reparação, se a conduta do menor foi equivalente a um ato infracional, o caso poderá ser reportado às autoridades competentes. No caso da reparação financeira, o artigo 5º da legislação prevê que os pais poderão ser responsabilizados pelos estragos causados pelos filhos; por exemplo se houver dano ao patrimônio da escola; objeto de outro aluno e objeto do professor.
Revista corporal
O texto da lei 7.665/2026 diz também, no artigo 8º autoriza a escola a promover revista corporal, revista do material escolar e outros pertences. No entanto, há critérios, como suspeita que o aluno esteja carregando algo ilícito ou que possa por em risco a integridade física de terceiros.
Limpeza
As unidades escolares também poderão instituir atividades espontâneas de limpeza e preservação das unidades escolares. Neste e em outros casos, deverá ser respeitada a idade e capacidade dos envolvidos.
fonte: topmidianews
