Lei de Coronel David reforça proteção ao consumidor e amplia informação sobre proibição de multa por fidelidade em MS

Uma proteção que já existe em Mato Grosso do Sul agora ganha um novo reforço para chegar de forma mais clara ao consumidor. Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (22), a lei de autoria do deputado estadual Coronel David (PL), que obriga estabelecimentos que oferecem contratos de prestação de serviços contínuos a informar, em local visível, a proibição de cláusulas de fidelização e a manter uma cópia da legislação disponível para consulta dos clientes.

A medida complementa a Lei Estadual nº 5.597, de 24 de novembro de 2020, também de autoria de Coronel David. A norma já proíbe, em Mato Grosso do Sul, a inclusão de cláusulas que obriguem o consumidor a permanecer vinculado a um serviço sob pena de multa pelo encerramento antecipado do contrato.

Com a nova legislação, a informação sobre esse direito deverá estar mais próxima do consumidor justamente no momento em que ele procura ou contrata um serviço contínuo.

Na prática, a nova lei busca enfrentar um dos principais obstáculos para o exercício de um direito que é a falta de informação.

Entenda a Lei

A Lei determina a afixação de aviso informativo em local de fácil visualização e a manutenção de uma cópia da Lei nº 5.597/2020 no estabelecimento, permitindo que o cliente consulte o texto completo da norma.

Coronel David aponta que, mesmo com a legislação em vigor há anos, o gabinete continua recebendo relatos relacionados à exigência de períodos de permanência e à cobrança de penalidades por cancelamento antecipado. O texto também destaca que parte dessas situações decorre da falta de conhecimento do consumidor sobre a proteção existente.

“Não basta o direito estar na lei. O consumidor precisa saber que ele existe e ter acesso à informação para poder exercê-lo”, afirmou Coronel David.

Na Prática

A nova lei não cria a proibição da fidelização. Essa proteção já está prevista desde 2020. O que muda é a forma como essa informação deverá chegar ao consumidor, o que amplia a transparência nas relações de consumo, além de facilitar o acesso à informação antes ou durante a contratação de um serviço.

Para Coronel David, a nova lei faz com que esse direito deixe de ficar restrito ao texto da legislação e passe a estar visível no cotidiano de quem contrata um serviço.

“A informação também é uma forma de proteção. Quando o consumidor conhece o seu direito, ele tem mais condições de questionar uma cobrança indevida e tomar uma decisão consciente”, destacou o deputado.

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