Flávio Dino considerou ilegal o pedido do Partido Novo que motivou o afastamento dos delegados
O Ministro do STF Flávio Dino, determinou nesta quarta-feira (9) a imediata recondução de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também restabeleceu Leandro Almada da Costa na chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A medida suspende os efeitos da decisão do ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois delegados na terça-feira (8).
Dino atendeu a um recurso apresentado por Andrei Rodrigues, que alegou prejuízos ao andamento de investigações sob relatoria do ministro. Na decisão, Dino afirmou que o Partido Novo não possui legitimidade para solicitar medidas cautelares pessoais em processos penais. Segundo o ministro, esse tipo de iniciativa cabe à autoridade policial e ao Ministério Público, conforme estabelece o Código de Processo Penal.
Dino também apontou risco de prejuízo a centenas de investigações com a paralisação da estrutura de inteligência da PF. O ministro destacou que a continuidade das atividades é necessária para preservar apurações em andamento e determinou o restabelecimento integral das funções dos dois delegados.
