Decisão nega direito a cela especial e preserva investigação
O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou na segunda-feira (2) o habeas corpus solicitado pela defesa do piloto Pedro Arthur Turra Basso (19) preso na semana passada após agredir um adolescente de 16 anos. O desentendimento ocorreu após um chiclete arremessado em um amigo da vítima, que permanece em estado grave na UTI do Hospital Águas Claras, em Brasília.
Segundo o magistrado, a prisão é necessária para preservar as investigações e o vídeo anexado aos autos demonstra violência desproporcional e incompatível com padrões mínimos de convivência civilizada. Diaulas Ribeiro também afirmou que o piloto não tem direito à prisão especial, determinando que a Secretaria de Administração Penitenciária do DF avalie a necessidade de mantê-lo nessa condição. A defesa contestou a prisão, argumentando que Turra possui residência fixa, não tentou fugir e colaborou com as investigações. Além de questionar a validade de provas obtidas por vídeos publicados na internet. Os advogados ainda relataram temor do acusado por sua segurança devido à exposição midiática do caso, mas o desembargador manteve a prisão como medida cautelar.
O tribunal reforçou que, embora Turra não tenha direito a cela especial, tem assegurada a integridade física durante o cumprimento da pena. A decisão segue aguardando manifestação da Seap sobre as condições de encarceramento, consolidando o posicionamento da justiça de não flexibilizar medidas diante da gravidade da agressão.
O caso segue sob análise do TJDFT, que acompanha o desenrolar das investigações e os impactos legais para o piloto.
