Lei de Mara Caseiro reconhece a festa como patrimônio cultural, econômico e gastronômico de Guia Lopes da Laguna
A Festa do Mel, tradicionalmente realizada em setembro no município de Guia Lopes da Laguna, em Mato Grosso do Sul, foi incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado por meio da Lei 6.530/2025, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), 3ª vice-presidente da Assembleia Legislativa. A inclusão reforça a relevância cultural, econômica e turística do evento, que promove a apicultura e a gastronomia local. Instituído pela Lei 3.945/2010, o calendário oficializa eventos que fortalecem a identidade regional.

Segundo Mara Caseiro, a Festa do Mel contribui para a geração de renda, incentivo à produção de mel e fortalecimento da economia da microrregião. O evento também fomenta o turismo rural e proporciona visibilidade aos produtores locais. Além das atividades culturais, a festa apresenta palestras, workshops e exposições relacionadas à apicultura. Com a lei, o município garante reconhecimento estadual e maior apoio institucional.
A iniciativa busca consolidar a Festa do Mel como referência na valorização de práticas sustentáveis e produtos regionais. Guias turísticos e visitantes destacam a festa como importante atrativo da região. A expectativa é que, anualmente, em setembro, o evento continue reunindo produtores, famílias e turistas.
