Lei reajusta adicional de qualificação do Judiciário federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em dezembro a Lei 15.292/25, que amplia o adicional de qualificação para servidores do Judiciário federal. A mudança inclui novos cálculos e categorias de cursos que garantem o acréscimo salarial, abrangendo treinamentos com pelo menos 120 horas, especializações, mestrado, doutorado, segunda graduação e certificações profissionais. O projeto, originado no STF como PL 3084/25, foi aprovado na Câmara em novembro e promete valorizar ainda mais a formação acadêmica dos servidores. A lei entra em vigor a partir de 2026, garantindo maior incentivo à qualificação no setor público.

Especialistas apontam que o reajuste pode aumentar a competitividade e a produtividade nas carreiras do Judiciário. Servidores e gestores já se preparam para adaptar os registros e planejamentos financeiros conforme os novos valores. Com isso, o Judiciário busca alinhar valorização profissional e eficiência institucional.

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