A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou favorável à Lei Estadual 19.135/24 do Ceará, que autoriza o uso de drones na pulverização agrícola. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) como resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL, que questiona a norma. A AGU defende que o uso de drones é uma evolução tecnológica que amplia a precisão da aplicação de defensivos agrícolas e reduz riscos à saúde e ao meio ambiente.
Segundo dados citados no parecer, drones podem diminuir em até 97% a exposição do aplicador a agrotóxicos, em comparação à aplicação costal. Além disso, os drones contribuem para a redução da deriva de produtos químicos e para a descarbonização da agricultura, por utilizarem motores elétricos. A legislação estadual estabelece critérios rigorosos para o uso dos equipamentos, como limite de altura, velocidade do vento e distanciamento de áreas sensíveis, sendo mais exigente que a norma federal.
O caso está nas mãos do ministro Luiz Fux, relator da ação no STF. O PSOL argumenta que a lei fere a competência da União para legislar sobre navegação aérea e compromete princípios ambientais. A AGU rebate, afirmando que a norma representa avanço ambiental e adaptação a tecnologias mais seguras. O governo do Ceará, a Assembleia Legislativa e outros ministérios também foram chamados a se manifestar.