O STF decidiu, na terça-feira (16), restringir a aplicação do licenciamento ambiental simplificado no Rio Grande do Sul. A medida só poderá ser adotada em atividades com baixo potencial de impacto ambiental. A decisão envolve a análise de duas leis estaduais — Lei 15.434/2020 e Lei 14.961/2016 — que ampliavam o uso do licenciamento simplificado e estava em julgamento desde 2020.
A ação (ADI 6618) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que questionava a constitucionalidade das normas estaduais. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que a legislação federal já prevê formas de licenciamento mais ágeis, mas somente para empreendimentos com baixo risco ambiental.
O STF também declarou inconstitucional a possibilidade de contratação de terceiros para executar etapas do licenciamento, alegando que essas atividades são de competência exclusiva de servidores públicos. Outro ponto vetado foi a aplicação do processo simplificado a atividades de médio ou alto impacto ambiental.
Por outro lado, a Corte considerou válida a regra que limita a responsabilidade pessoal dos servidores, determinando que só respondam civil ou criminalmente em casos de dolo ou erro grosseiro.