quarta-feira, 26/11/2025

Governo de MS sanciona lei que trata de ações sobre honorários dos advogados

O governador Eduardo Riedel sancionou nesta quinta-feira (08), no Gabinete do Receptivo, a lei estadual que permite ao advogado sul-mato-grossense ajuizar uma ação destinada a cobrar seus honorários e não ter que pagar as custas judiciais iniciais, mas apenas no final do processo.

O ato teve a participação da direção da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil de MS), já que a mudança na legislação foi uma reivindicação da entidade. “Satisfação em sancionar esta lei, que é importante para toda sociedade. Esta semana vamos publicar a nova lei no Diário Oficial do Estado, que vai passar a valer no Estado. Parabéns a OAB e a todos os advogados”, descreveu Riedel.

O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, afirmou que é um dia histórico para advocacia do Mato Grosso do Sul. “A lei que o governador acaba de sancionar neste momento muda por completo a relação da advocacia para o seu recebimento dos seus honorários. Era uma antiga reivindicação da classe, que agora se torna realidade”.

Ele explicou a nova legislação possibilita ao advogado sul-mato-grossense ajuizar a ação destinado a cobrar seus honorários, sem que ele tenha que pagar as custas judiciais inicialmente. “Uma lei importante. O governador tem sido ao longo do seu mandato um parceiro institucional importante para advocacia. Tudo que se faz pela advocacia, se faz também em prol da cidadania”, completou.

O projeto de lei é de autoria do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e foi enviado em julho para Assembleia Legislativa. A proposta foi aprovada pelos deputados estaduais e depois encaminhada ao Governo do Estado para sua sanção.

O Poder Judiciário destacou que a antecipação das custas processuais, nas ações para recebimento dos honorários, significa uma dupla oneração aos profissionais, que são indispensáveis à justiça, e que nestes casos já tiveram suas remunerações frustradas. Por esta razão a mudança para que tais custos sejam pagos no final do processo.

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