O STF determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul indenize em R$ 5 mil um homem que permaneceu cerca de três meses a mais em regime fechado devido a erro no cálculo da pena. O sentenciado, que cumpria cinco anos de reclusão, teve a progressão de regime atrasada por falha na contagem do tempo de prisão preventiva. Após pedidos de revisão e mutirões carcerários, somente um habeas corpus no Tribunal de Justiça do estado corrigiu o erro, transferindo-o para o regime semiaberto.
A 1ª Vara de Bataguassu e o TJ-MS haviam negado a indenização, considerando a falha apenas matemática, mas o STF concluiu que houve inércia do Judiciário e da Defensoria Pública. O ministro Flávio Dino destacou que a manutenção em regime fechado implica privação total da liberdade, diferente do semiaberto, que permite trabalho externo e maior convívio social. A correção tardia não elimina os efeitos da prisão indevida, que afetam honra, imagem e integridade moral do cidadão.
O valor de R$ 5 mil levou em conta o período relativamente curto, mas reconheceu o caráter indenizatório da falha do Estado. A decisão reforça a obrigação do poder público de reparar erros na execução penal e alerta para a necessidade de fiscalização rigorosa dos cálculos de pena.
