Foi sancionada pelo Governo do Estado a lei de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD) que amplia o número de empresas obrigadas a destinar parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para os Fundos Estaduais da Criança e do Adolescente (FEINAD/MS) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS).
A norma determina que as empresas que usufruem de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais concedidos pelo Estado, como crédito presumido, crédito outorgado ou dedução de ICMS, devem destinar entre 0,85% e 1% do IRPJ devido em cada período de apuração em favor dos fundos.
Além dessas destinações, as empresas poderão, de forma complementar, aplicar parte do IRPJ devido em projetos culturais e esportivos aprovados e executados conforme a Lei Rouanet e a Lei de Incentivo ao Esporte, desde que os projetos estejam vinculados à carteira pública elaborada pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) e pela Fundação de Desporto e Lazer (Fundesporte), garantindo coerência com as políticas públicas estaduais e transparência na aplicação dos recursos.
A lei também prevê exceções para empresas impossibilitadas de realizar a destinação, conforme regras federais, e para aquelas que já contribuem com fundos municipais ou de outros entes federativos, desde que comprovem a destinação à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
De acordo com estimativas, a medida de autoria do deputado Pedrossian Neto pode representar até R$ 50 milhões por ano em novos recursos para políticas públicas voltadas a crianças, adolescentes e idosos em Mato Grosso do Sul. A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.
