A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o decreto nº 16.099, de 5 de dezembro de 2024, que estabelece o regulamento para o concurso “IPTU Dá Prêmios” para o próximo ano, cujos sorteios ocorrerão nas seguintes datas: 1º sorteio – 18 de junho de 2025; 2º sorteio – 20 de agosto de 2025 e 3º sorteio – 22 de outubro de 2025. Serão 24 prêmios oferecidos em 2025.
O concurso, regulamentado pela Lei Federal n. 5.768/71 e normas municipais, tem como objetivo incentivar o pagamento regular do IPTU e a quitação de débitos tributários. Podem participar pessoas físicas ou jurídicas que possuam o cupom relacionado à inscrição imobiliária predial ou territorial, desde que estejam em dia com suas obrigações junto à Prefeitura.
Serão distribuídos oito prêmios em cada sorteio, totalizando três automóveis 0 km, três motocicletas 0 km, nove televisores e nove aparelhos de ar condicionado. Para concorrer, é necessário preencher corretamente o cupom fornecido junto à conta do IPTU e depositá-lo nas urnas disponíveis na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou outros locais indicados pela organização.
Os contribuintes que receberem o carnê do IPTU na cor azul estão aptos a participar mediante o pagamento em dia, seja à vista ou parcelado. Já os que receberem o carnê na cor amarela precisam regularizar eventuais débitos até um dia útil antes do sorteio para garantir a participação.
Os cupons devem ser preenchidos com dados como nome, CPF ou CNPJ, RG, endereço, bairro e telefone. É importante que o preenchimento seja legível e sem rasuras, pois cupons adulterados ou incompletos serão invalidados. Após o sorteio, os dados dos contemplados serão auditados pela Prefeitura, garantindo a lisura do processo.
Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no “hall” de entrada da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.
O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de, no máximo, 90 (noventa) dias após a realização do sorteio. O regulamento completo pode ser conferido aqui: https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiI5NTQ0In0%3D.pdf .