Sentença reconhece supressão irregular de vegetação e impõe medidas de reparação
A Justiça acolheu ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e condenou dois réus por danos ambientais em área de preservação permanente (APP) no bairro Autonomista. A decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos confirmou a supressão irregular de vegetação em 4.600 metros quadrados, incluindo nascentes e olhos d’água da microbacia do Córrego Sóter, sem autorização ambiental. Laudo pericial constatou degradação, predominância de espécies invasoras, compactação do solo e ausência de manejo da vegetação nativa.
O juízo determinou indenização por dano moral coletivo e obrigações de fazer, como delimitar e sinalizar a APP, instalar placas informativas e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prada). O MPMS destacou que a decisão reforça a proteção das áreas ambientais, responsabiliza infratores e promove conscientização sobre o direito a um meio ambiente equilibrado.
A sentença reforça caráter pedagógico e busca desestimular práticas lesivas, assegurando que presentes e futuras gerações tenham acesso a ambientes ecologicamente preservados.
