Agora é Lei; Rede Pública de Ensino deverá matricular irmãos na mesma escola

Foto: Luciana Nassar/ALEMS.

Sancionada a Lei 6.188 de 2024, de autoria do Deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que dispõe que deverá garantir matrícula de irmãos na mesma escola da Rede Pública Estadual de Ensino. A nova norma foi publicada hoje (26) no Diário Oficial.

O artigo 1º da lei estabelece: fica assegurado o direito de prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de ensino, a irmãos de estudantes já matriculados, com absoluta preferência ao estabelecimento mais próximo à residência da família.

A prioridade fica condicionada à oferta dos níveis escolares adequados aos educandos e ao quantitativo de vagas ofertadas por turno. O direito aplica-se também aos alunos que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Na hipótese de a unidade não prover níveis educacionais adequados às faixas etárias, é assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas. Ficam excepcionadas da obrigatoriedade as unidades que realizam processo seletivo específico de ingresso.

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