Pessoas presas provisoriamente, que ainda não possuem condenação criminal definitiva, poderão votar nas Eleições de 2026. Para esse público, a Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções eleitorais dentro de presídios e unidades de internação.
Já os presos com condenação criminal definitiva têm os direitos políticos suspensos e, portanto, não podem participar da votação.
A regra também permite o voto de adolescentes a partir dos 16 anos que estejam em internação provisória ou cumprindo medida socioeducativa de internação, desde que estejam com a situação eleitoral regular.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 12.814 pessoas presas provisoriamente estão aptas a votar atualmente no país.
Para que uma seção eleitoral seja instalada em uma unidade prisional, é necessário haver pelo menos 20 eleitores aptos. O número pode incluir presos, policiais penais, servidores e mesários que tenham transferido o local de votação para o estabelecimento.
