Texto também cria crime específico de sabotagem e aumenta punições em casos de desabastecimento ou grandes prejuízos
O campo pode ganhar um novo tipo de crime: o terrorismo rural. O Projeto de Lei 3137/26, em análise na Câmara dos Deputados, prevê penas de 12 a 30 anos para atos de destruição ou sabotagem contra estruturas consideradas essenciais à produção agropecuária. A proposta cita como exemplos a destruição de lavouras e rebanhos, máquinas, silos, galpões e sistemas de irrigação ou energia.
Também entram na lista a contaminação intencional de insumos e reservatórios de água e ataques a estradas usadas para transportar a produção. Segundo o autor, deputado José Medeiros (PL-MT), os prejuízos podem ultrapassar o proprietário atingido e afetar cooperativas, contratos de exportação, abastecimento e toda a cadeia produtiva.
O parlamentar afirma que o projeto não pretende criminalizar movimentos sociais, manifestações pacíficas ou reivindicações políticas. O texto também cria o crime de sabotagem da infraestrutura agropecuária, com pena de 8 a 20 anos e multa. A punição poderá aumentar em determinadas situações, como grandes prejuízos, desabastecimento, participação de organização criminosa ou motivação política ou ideológica.
A proposta ainda será analisada pelas comissões da Câmara e poderá chegar ao Plenário.
