Projeto de Rodolfo Nogueira prevê que crimes sexuais contra crianças nunca prescrevam

Proposta busca impedir que o passar do tempo livre autores de crimes sexuais contra menores de 12 anos da responsabilização penal

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) defende tornar imprescritíveis os crimes sexuais cometidos contra crianças menores de 12 anos. A medida consta da PEC 21/2025 e busca garantir que o autor desse tipo de crime possa ser responsabilizado independentemente do tempo transcorrido desde os fatos.

A proposta pretende enfrentar uma característica especialmente delicada dos crimes praticados contra crianças: em muitos casos, a vítima demora anos para conseguir revelar a violência sofrida, seja por medo, vergonha, dependência em relação ao agressor ou pelas próprias consequências do abuso.

Com a imprescritibilidade, o decurso do tempo não impediria a responsabilização penal nos casos alcançados pela mudança constitucional. Para Rodolfo Nogueira, a legislação precisa considerar a vulnerabilidade das vítimas e a gravidade das condutas.

“Uma criança pode levar anos para conseguir compreender e denunciar a violência que sofreu. O criminoso não pode ser beneficiado justamente pelo silêncio que ele próprio impôs à vítima. Crime sexual contra criança é uma violência gravíssima e o tempo não pode servir como proteção para o agressor”, afirma.

A alteração constitucional busca assegurar que a possibilidade de responsabilização permaneça mesmo quando a denúncia ou a investigação ocorrerem muitos anos depois dos fatos.

“Quem comete um crime sexual contra uma criança precisa saber que não poderá simplesmente esperar o tempo passar para escapar da Justiça. A proteção da infância deve estar acima de qualquer conveniência para o criminoso”, destaca Rodolfo.

Proteção à infância

A proposta amplia o debate sobre mecanismos de proteção de crianças e adolescentes e sobre o tratamento penal destinado a crimes praticados contra vítimas especialmente vulneráveis.

Para Rodolfo, além da prevenção e do fortalecimento das redes de proteção, a legislação precisa assegurar instrumentos para que vítimas que só consigam denunciar posteriormente não encontrem na prescrição um obstáculo à responsabilização.

“Nosso lado é o da criança e da família. O Estado precisa dar à vítima a segurança de que, quando ela conseguir falar e procurar ajuda, a Justiça ainda poderá agir”, conclui Rodolfo Nogueira.

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