Por Luana Ruiz
Nos últimos dias, Mato Grosso do Sul voltou ao centro de um debate sensível, complexo e carregado de insegurança: o avanço de novos atos da FUNAI relacionados a processos de demarcação de terras indígenas em diferentes regiões do Estado. Trata-se de um tema que exige responsabilidade, equilíbrio e, sobretudo, absoluto respeito ao Estado de Direito.
A divulgação do relatório circunstanciado da Terra Indígena Api-Kai, em Dourados, bem como a criação de grupo técnico para estudos da chamada Terra Indígena Nuporã, acendeu um sinal de alerta entre produtores rurais. A preocupação se agrava diante da informação de que tais estudos contaram com a participação de uma organização não governamental internacional, a The Nature Conservancy (TNC), fato que naturalmente levanta questionamentos sobre os limites dessa cooperação e a soberania dos processos administrativos brasileiros.
Não se trata de negar direitos dos povos indígenas, que são constitucionais e devem ser respeitados. O ponto central é outro: a forma como esses procedimentos vêm sendo conduzidos. A Constituição Federal garante, ao mesmo tempo, o reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e o direito de propriedade, além do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Nenhum desses pilares pode ser relativizado.
Relatos de produtores de municípios como Dourados, Amambai, Naviraí e Iguatemi indicam notificações sobre possíveis levantamentos fundiários em propriedades privadas, inclusive com a possibilidade de conclusão de estudos sem acesso direto aos imóveis. Esse tipo de condução aprofunda a sensação de insegurança jurídica, desvaloriza propriedades, inviabiliza investimentos e compromete toda a cadeia produtiva.
É preciso lembrar que o agronegócio é um dos principais motores da economia sul-mato-grossense e nacional. Atacar sua estabilidade é comprometer empregos, arrecadação, desenvolvimento e políticas públicas. Não existe justiça social sustentável sem segurança jurídica.
Defender o produtor rural não significa ser contra povos indígenas. Significa, sim, exigir que o Estado cumpra rigorosamente a lei, com transparência, participação das partes interessadas e critérios técnicos claros. Processos dessa magnitude não podem avançar à margem do diálogo e da legalidade.
O que se espera é que a FUNAI e os demais órgãos envolvidos ajam com equilíbrio, responsabilidade institucional e respeito absoluto aos direitos fundamentais. O Brasil não pode escolher um direito e ignorar outro. A Constituição não autoriza isso.
Seguirei, como advogada e cidadã, acompanhando atentamente esse cenário, defendendo a legalidade, a segurança jurídica e a construção de soluções que preservem tanto os direitos indígenas quanto a dignidade e o patrimônio de quem produz.
