A nova Lei 15.267/2025 garante assistência fisioterapêutica a pacientes submetidos à mastectomia pelo SUS. A medida, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, tem início em 180 dias após publicação no Diário Oficial da União. Atualmente, a legislação previa apenas a cirurgia plástica reconstrutiva, sem incluir o acompanhamento fisioterápico essencial para a reabilitação.
A fisioterapia ajuda a prevenir complicações como dor crônica, limitação de movimento do ombro, acúmulo de líquidos e perda de força. O direito se estende a mulheres e homens em tratamento de câncer de mama, garantindo maior qualidade de vida e recuperação funcional. O projeto, originado pelo PL 3.436/2021, reforça o princípio da integralidade do SUS e fortalece políticas públicas de atenção oncológica.
