O Deputado Federal Luiz Ovando (PP) anunciado como candidato a vice-prefeito na chapa da prefeita Adriane Lopes (PP) hoje (5) não pode concorrer ao pleito. Contudo, sua candidatura pode ser contestada devido a um possível descumprimento das normas eleitorais.
Conforme a legislação eleitoral, especificamente o artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e o artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, os pré-candidatos devem se afastar de programas de rádio e televisão a partir de 30 de junho. A regra visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos.