segunda-feira, 10/11/2025

BONITO: AAHPRUMS abre cadastro para 80 apartamentos do Programa ‘Minha Casa Minha Vida’.

A Associação de Apoio a Habitação e Reforma Urbana do Mato Grosso do Sul (AAHPRUMS) abriu cadastro para a seleção de 80 unidades habitacionais do Programa MINHA CASA MINHA VIDA, para pessoas com renda familiar de até R$ 2. 640,00. Os interessados devem procurar a Coordenadoria de Habitação na Secretaria de Assistência Social e Demurf na Rua Pilád Rebuá nº. 1870, em anexo ao pátio da Prefeitura, até às 13:00 horas desta sexta-feira – 28 de junho.

O cadastro respeitará a cota mínima de 5% das unidades habitacionais para pessoas idosas; 10% para pessoas com deficiência ou à família de que façam parte pessoas com deficiência e priorizará

a) famílias originárias de áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural, comprovado por a teste do Ente Público;

b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração;

c) famílias de que façam parte pessoa com deficiência, comprovado por laudo médico até regulamentação do disposto na Lei n º 13.146, de 6 de julho de 2015.

d) viver em domicílio rústico, caracterizado como aquele cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada, comprovado por meio de a teste da Entidade Organizadora;

e) viver em domicílio improvisado, caracterizado por local sem fins residenciais que serve como moradia, comprovado por meio de a teste da Entidade Organizadora;

f) encontrar-se em situação de coabitação involuntária, caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio, comprovado por auto declaração;

g) encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório, comprovado pela razão entre o n ú mero de membros familiares e pelo n ú mero de dormitórios auto declarados;

h) possuir ô nus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal;

i) encontrar-se em situação de rua, comprovado por meio de ateste da Entidade Organizadora.

Em Caso haja empate após a hierarquização, deve ser considerado o candidato de maior idade, comprovada por documentação civil na qual conste a data de nascimento. A Entidade Organizadora deve selecionar, os candidatos conforme n ú mero de unidades habitacionais da operação, acrescido de 30% de suplentes.

A publicação completa está disponível no Diário Oficial dos Municípios, no site da Assomasul, na edição desta segunda-feira (24).

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Lewandowski falta à audiência que discutiria asilo de ex-primeira-dama peruana

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, não compareceu à terceira audiência pública convocada pela Câmara dos Deputados para esclarecer o asilo...

De autoria do deputado Hashioka, governo libera recurso de R$ 50 mil para Jateí

O município de Jateí recebeu uma emenda parlamentar no valor de R$ 50 mil, destinada pelo deputado estadual Roberto Hashioka. O recurso, solicitado pela...

Hoje, MS celebra o protagonismo feminino com lançamentos literários e revista

O calendário cultural e empresarial de Mato Grosso do Sul ganha destaque nacional com dois eventos marcantes, coordenados por Juliana Aranda, nos dias 5...

Polícia prende autor de assassinato em Maracaju

Após tomarem conhecimento do homicídio ocorrido na última sexta-feira (31/10/2025), no bairro Vila do Ovídeo, em Maracaju, policiais civis iniciaram diligências para identificar o...