Sinpol-MS vence ação que dá direito a policiais civis cumularem função com exercício do magistério

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parecer favorável à ação coletiva impetrada pelo Sinpol/MS em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para que fosse declarado o direito dos agentes de polícia judiciária cumular sua função com outro cargo público de ensino. A decisão final do TJMS, transitado em julgado, reconheceu a possibilidade de acumulação de cargo público, mediante compatibilidade de horários.

O Sinpol apresentou um caso concreto individual em que o agente acumulava seu cargo com outro de professor efetivo do município de Campo Grande, cuja situação não foi aceita pelo Conselho de Recursos Administrativo dos Servidores do Estado – CRASE. Foi argumentado que não há dúvidas de que a natureza do cargo de Agente de Polícia Judiciária da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul é técnica especializada, conforme prescrito expressamente na LC 114/2005, que exige no certame admissional escolaridade de nível superior, assim como após a sua investidura obter aprovação no curso de formação policial junto à Acadepol/MS.

A sentença foi favorável ao Sindicato, sendo julgado procedente o pedido para “declarar o direito dos Agentes de Polícia Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul à cumulação do cargo, com outro público de ensino, desde que respeitada a compatibilidade de horários e a prioridade no atendimento das atividades de Polícia Civil”. O Estado apelou dizendo que o Agente de Polícia Judiciária não está enquadrado como de natureza técnica para fins de cumulação (art. 37, XVII, da CF); que o policial civil está sujeito ao regime de trabalho de dedicação exclusiva e como tal deve cumprir horários preestabelecidos, atender prioritariamente aos trabalhos da instituição e poder ser chamado a qualquer hora, mediante requisição da autoridade; e que a dedicação exclusiva não permite cumulação de cargos com mera compatibilização de horários, mas sim um regime especial  que veda o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

O Estado ainda interpôs Embargos de Declaração, que foram acolhidos em parte, para complementar a decisão e acrescentar que para verificação da compatibilidade de horários deverão ser analisados cada caso concreto, não restando decidido que exista compatibilidade genericamente.

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